O brincar da criança com autismo em ambientes educacionais de aprendizagem: prática educativa, formação e inclusão

“Vínculos afetivos baseados em uma relação de confiança com o outro concorreram para a ampliação das possibilidades de as crianças com autismo explorarem o ambiente e realizarem novas aprendizagens. Na brinquedoteca, na escola ou em casa, o estabelecimento de vínculos contribui para o desejo de interagir e brincar com o outro, circular por diferentes espaços e, nesse percurso, alargar funções psíquicas superiores, como a imaginação, atenção, memória, criação e linguagem.

Em sua tese principal, Vigotski (2011) defende a ideia de que a criança com deficiência/autismo não é menos desenvolvida que as demais, mas se desenvolve de maneira diferente. Postula que o desenvolvimento cultural é a principal esfera em que é possível compensar a deficiência. O autor chama de caminhos alternativos e recursos especiais toda adequação da prática pedagógica no sentido de atender às especificidades de aprendizagem de cada aluno. Sendo assim, a educação surge em auxílio, criando técnicas artificiais, culturais, um sistema especial de signos ou símbolos culturais adaptados às peculiaridades da organização psicofisiológica da criança com deficiência.”

Ficha técnica:

Organizadores: José Francisco Chicon, Maria das Graças Carvalho Silva de Sá, Suzana Azevedo Feltmann Silva
Origem: Nacional
Editora: Encontrografia
Idioma: Português
Edição: 1
Ano: 2025
País de produção: Brasil
ISBN: 978-65-5456-107-5
DOI: 10.52695/978-65-5456-107-5
Páginas: 222

Onde encontrar:
Em breve.

Referência:
CHICON, José Francisco; SÁ, Maria das Graças Carvalho Silva de; SILVA, Suzana Azevedo Feltmann (org.). O brincar da criança com autismo em ambientes educacionais de aprendizagem: prática educativa, formação e inclusão. 1. ed. Campos dos Goytacazes: Encontrografia, 2025. 222 p. (Série Desenvolvimento Humano e Práticas Inclusivas). DOI 10.52695/978-65-5456-107-5. Disponível em: https://encontrografia.com/978-65-5456-107-5. Acesso em: 13 fev. 2025.